Aproveitamos este espaço para tirar dúvidas sobre viagens internacionais, este é um tema que sempre se deve ter o máximo de atenção. É necessário entrar em contato com o país de destino e se informar de toda a documentação necessária. A União Europeia e o Japão requerem um laudo de titulação de anticorpos contra a Raiva. Para levar cães para estes países é necessário seguir os passos abaixo:
Procedimento: 1o implantação de microchip, padrão ISO 11784 / 11785; 2o Carteira de vacinação em dia, não sendo válido vacinação de campanha. 3o coleta do sangue e acondicionamento da amostra, para avaliação do título de anticorpos contra a Raiva. 4o Após o recebimento do laudo da titulação da raiva, comparecer a Delegacia Federal da Agricultura localizada no Aeroporto Internacional do Rio para a emissão do Certificado Zoosanitário Internacional.
Nota: O C.Z.I. uma vez emitido, tem validade de aproximadamente 5 dias. Informar-se previamente na Delegacia Federal da Agricultura.
O proprietário deverá se informar na Delegacia Federal da Agricultura qual é o período de quarentena, que os animais deverão permanecer no Brasil, antes da liberação do C.Z.I., ou no exterior.
A documentação, frequentemente, exigida pela Delegacia Federal da Agricultura, para a emissão do C.Z.I., é:
- exame de titulação da raiva (validade permanente);
- atestado de saúde animal, emitido pelo seu veterinário (validade de 4 - 5 dias);
- carteira de vacinação da raiva atualizada.
Para realizar o exame da Raiva, o animal deverá vir até o VetLab para coleta de sangue ou um Veterinário deverá coletar a amostra.
Material: Soro 2,0ml.
Condições de coleta: coletado em período superior a 1 mês e inferior a 11 meses da data de vacinação e três meses antes da viagem. Jejum de 6 horas. Não pode estar hemolisado.
Valor de referência: titulação de anticorpos neutralizantes ≥ 0,5 UI/mL
Prazo: 20 dias.
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